OFICIO/COMED/Nº06/2008 BRUSQUE,18 DE JUNHO DE
2008
PREZADO SENHOR
Dr. AURINHO SILVEIRA
PROCURADOR DO MUNICIPIO
O Conselho Municipal de Educação no uso
de suas atribuições legais esteve reunido
em reunião extraordinária, no dia dezoito
de junho do corrente ano, às oito horas e trinta
minutos, na sala do COMED para apreciação
e análise do Parecer nº19/2008 proveniente
da Câmara Municipal de vereadores de Brusque.
Os Conselheiros após esta análise não
concordaram com a emenda substitutiva n°1 do Projeto
Lei nº 11/2008 que modifica o parágrafo II
do art. 3º. Pois conforme o art. 1º da Lei nº
2312/98 " ..., o qual tem como finalidade propícia
colaborar na política de educação,
exercer atuação normativa e consultiva e
deliberativa quanto à organização,
funcionamento, expansão e aperfeiçoamento
do Sistema Municipal de Ensino".
Solicitamos que o parágrafo II do art. 3º
do projeto de lei de 04 de março de 2008, que dá
nova redação a Lei nº2.312/98 seja
vetado, permanecendo a antiga redação com
os seguintes dizeres: um representante da UNIFEBE.
Justificamos que esta instituição foi criada
pela Lei Municipal nº 527/73 e está presente
no Conselho Municipal de Educação desde
a sua criação em 21 de novembro de 1998,
conforme Lei nº2312/98.
Entendemos que esta entidade sempre se fez presente efetivamente
a este Conselho, empenhada em colaborar com as atribuições
deste quanto às políticas educacionais.
Nos trinta e cinco anos de UNIFEBE sempre ofereceram cursos
na área de licenciatura que contribuem na formação
dos profissionais de educação do município,
principalmente no curso de Pedagogia.
A UNIFEBE tem representatividade também em outros
Conselhos Municipais e Estaduais aqui relacionados:
-Comissão de Análise de Projetos Institucionais
da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Agricultura;
- Comitê do Gerenciamento da Bacia Hidrográfica
do Rio Itajaí;
- Conselho de Administração da Fundação,
Agência de Águas do Vale do Itajaí;
- Conselho de Desenvolvimento Regional;
- Conselho Municipal Antidrogas - COMAD;
- Conselho Municipal de Assistência Social;
- Conselho Municipal de Educação - COMED;
- Conselho Municipal de Trabalho e Emprego;
- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente.
Entendemos que a substituição da representatividade
da UNIFEBE para um representante do Ensino médio
privado não contribui no andamento dos trabalhos
do COMED. As escolas particulares de Ensino Médio
estão vinculadas ao Conselho Estadual de Educação,
Ao Conselho Municipal de Educação compete
a autorização e fiscalização
de entidades que pertencem ao Sistema Municipal de Ensino.
Cordialmente
Maria Goreti Rudolfo Hang Keli Regina Coelho Rosa
Secretaria Executiva Presidente
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