OFÍCIO/COMED/ Nº 10/2009 Brusque, 15 de junho de 2009.
Sra. Ivone
Diretora Creche Ideal
Cumprimentando-a cordialmente o Conselho Municipal de Educação (COMED) no exercício de suas atribuições legais, vem através deste lhe comunicar que de acordo com a visita, realizada dia 20 de maio deste ano, neste estabelecimento de ensino, juntamente com o Conselheiro do Fórum Sr. Antonio Carlos Weidgenant algumas modificações e adaptações se fazem necessárias para que esta creche continue realizando o atendimento as crianças. Pedimos que nos encaminhe documento com número de alunos atendidos, o período (matutino, vespertino) que as crianças freqüentam a creche, as pessoas responsáveis pelo atendimento das mesmas e sua formação, além do valor cobrado desses alunos. Maiores orientações podem ser obtidas na Prefeitura Municipal, sala Conselho Municipal de Educação. Informamos que estamos apenas seguindo o que determina a Resolução 02/2008 da Educação Infantil no COMED, na qual traz orientações para regulamentar o funcionamento de creches e pré escolas no município. Este Conselho por unanimidade decidiu dar um prazo de seis meses para que este educandário se adapte as normas previstas. Sem a regulamentação do mesmo não serão permitidas novas matrículas para o ano de 2010.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
GUILHERME MARCHEWSKY
Presidente