CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - BRUSQUE
PRESERVANDO O FUTURO DA EDUCAÇÃO
 
 
 
PARECER Nº001/07

PROCEDÊNCIA: Secretaria Municipal de Educação de Brusque/SC

OBJETO: Apreciação e parecer sobre o Plano de Aplicação dos Recursos da Quota Estadual 2007, do Salário Educação.

1. Histórico
A Secretaria Municipal de Educação encaminhou a este Conselho, para apreciação e parecer, o Plano de Aplicação da Quota Estadual dos Recursos do Salário Educação entre o Estado e Municípios - Art. 212, parágrafo 5º da Constituição Federal - Quota Municipal/07, no valor de R$ 23.820.000.00 (vinte e três milhões e oitocentos e vinte mil reais.)

2. Análise
Com base na legislação em vigor, Artigo 212, parágrafo 5º da Constituição Federal e de acordo com a Lei Estadual Nº 10.723/98, o Conselho Municipal de Educação, reunido em sessão plena, no dia 26/02/07, analisou a descrição e justificativas do projeto do Plano de Aplicação do Salário Educação - Quota Estadual/2007.

3. Decisão do Plenário
Nos termos da análise, o plenário do Conselho deliberou por unanimidade parecer favorável, pois verificou -se o cumprimento do disposto no Art. 5º, da Lei Estadual Nº 10.723/98, onde foi observada a concentração maior de recursos à construção, conservação e reforma de prédios escolares e à aquisição e manutenção de seus equipamentos.

Segue em anexo, detalhamento das ações correspondentes aos incisos II e IV do Art. 5º da Lei Estadual Nº 10.723/98, conforme Plano de Aplicação do Salário Educação - Quota Estadual, 2007.

Brusque/SC, 26 de fevereiro de 2007.

Maria Goreti Rudolfo Hang
Presidente
 
 
 
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