PARECER Nº001/08
PROCEDÊNCIA: Secretaria Municipal de Educação
de Brusque/SC
OBJETO: Apreciação e parecer sobre o
Plano de Aplicação dos Recursos da Quota
Estadual 2008, do Salário Educação.
1. Histórico
A Secretaria Municipal de Educação encaminhou
a este Conselho, para apreciação e parecer,
o Plano de Aplicação da Quota Estadual
dos Recursos do Salário Educação
entre o Estado e Municípios - Art. 212, parágrafo
5º da Constituição Federal - Quota
Municipal/08, no valor de R$ 26.035.000.00 (vinte e
seis milhões e trinta e cinco mil reais.)
2. Análise
Com base na legislação em vigor, Artigo
212, parágrafo 5º da Constituição
Federal e de acordo com a Lei Estadual Nº 10.723/98,
o Conselho Municipal de Educação, reunido
em sessão plena, no dia 12/02/08, analisou a
descrição e justificativas do projeto
do Plano de Aplicação do Salário
Educação - Quota Estadual/2008.
3. Decisão do Plenário
Nos termos da análise, o plenário do Conselho
deliberou por unanimidade parecer favorável,
pois verificou -se o cumprimento do disposto no Art.
5º, da Lei Estadual Nº 10.723/98, onde foi
observada a concentração maior de recursos
à construção, conservação
e reforma de prédios escolares e à aquisição
e manutenção de seus equipamentos.
Segue em anexo, detalhamento das ações
correspondentes aos incisos II e IV do Art. 5º
da Lei Estadual Nº 10.723/98, conforme Plano de
Aplicação do Salário Educação
- Quota Estadual, 2008.
Brusque/SC, 12 de fevereiro de 2008.
Keli Regina Coelho Rosa
Presidente