CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - BRUSQUE
PRESERVANDO O FUTURO DA EDUCAÇÃO
 
 
 
PARECER Nº001/08

PROCEDÊNCIA: Secretaria Municipal de Educação de Brusque/SC

OBJETO: Apreciação e parecer sobre o Plano de Aplicação dos Recursos da Quota Estadual 2008, do Salário Educação.

1. Histórico
A Secretaria Municipal de Educação encaminhou a este Conselho, para apreciação e parecer, o Plano de Aplicação da Quota Estadual dos Recursos do Salário Educação entre o Estado e Municípios - Art. 212, parágrafo 5º da Constituição Federal - Quota Municipal/08, no valor de R$ 26.035.000.00 (vinte e seis milhões e trinta e cinco mil reais.)

2. Análise
Com base na legislação em vigor, Artigo 212, parágrafo 5º da Constituição Federal e de acordo com a Lei Estadual Nº 10.723/98, o Conselho Municipal de Educação, reunido em sessão plena, no dia 12/02/08, analisou a descrição e justificativas do projeto do Plano de Aplicação do Salário Educação - Quota Estadual/2008.

3. Decisão do Plenário
Nos termos da análise, o plenário do Conselho deliberou por unanimidade parecer favorável, pois verificou -se o cumprimento do disposto no Art. 5º, da Lei Estadual Nº 10.723/98, onde foi observada a concentração maior de recursos à construção, conservação e reforma de prédios escolares e à aquisição e manutenção de seus equipamentos.

Segue em anexo, detalhamento das ações correspondentes aos incisos II e IV do Art. 5º da Lei Estadual Nº 10.723/98, conforme Plano de Aplicação do Salário Educação - Quota Estadual, 2008.

Brusque/SC, 12 de fevereiro de 2008.


Keli Regina Coelho Rosa
Presidente

 
 
 
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