O
presente documento relata as observações
obtidas pelos conselheiros: Maria Goreti Rudolfo Hang,
Débora Regina Benvenutti, Kele Regina Coelho Rosa,
Janete Adriano Kupper, Ana Cristina Heil Belli, Beatriz
Brigitte B. Grisa. Na visita in loco Creche Espaço
Crescer, localizada na Rua Florianópolis,1704 bairro
Águas Claras, no dia 22 de agosto do ano de 2006,
no período matutino.
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Os
membros do COMED da câmara de Educação
Infantil realizaram no dia 22 de agosto visita in loco
na Creche Espaço Crescer, bairro Águas Claras,
visita esta programada para verificar todas as instalações
físicas e pedagógicas. A proprietária
do estabelecimento enviou a este Conselho ofício
nº01 solicitando a autorização para
o funcionamento da Escola de Educação Infantil.
Dando assim condições para que esta Instituição
possa atender a demanda de crianças deste bairro. |
As
conselheiras da Câmara de Educação
Infantil puderam comprovar após esta visita,que
este Estabelecimento tem a funcionalidade de creche, sendo
que o regime de funcionamento é integral opcional.
O imóvel é próprio é arejado,
possui portão, muro, é de alvenaria, com
incidência de sol e bastante espaço para
clientela atendida. Porém o espaço é
utilizado como residência da direção
e proprietária da escola limitando o acesso das
crianças. O espaço de atendimento das crianças
não possui planta baixa, são duas salas
de madeira construídas nos fundos da casa e provisoriamente,
essas salas não possuem tamanho e segurança
adequada faltando extintores. O espaço onde as
crianças fazem a hora do soninho não é
adequado, pois os colchões ficam no chão
não tem espaço entre eles , falta ventilação
e os colchões são de pano, não sendo
apropriados. O banheiro utilizado pelos alunos não
possui tamanho nem mobiliário adequado, não
existe pia ou tanque para escovação e higiene.
Não tem bebedouro de acesso para as crianças.
A cozinha utilizada para alimentação não
possui mobiliário e equipamentos adequado. O refeitório
deveria ser fechado. Na área livre para as crianças
possibilitar as atividades de expressão física
e artística é boa, existe equipamentos adequados
a idade e em bom estado de conservação do
piso é que não deveria ser de cimento .
Em relação à segurança das
crianças externa existe, mas, a interna deverá
ser melhorada. Vimos que não têm o alvará
sanitário e o alvará do corpo de bombeiros
esta com restrições. Os profissionais que
ali trabalham, duas (02) professoras tem graduação
em Pedagogia. Um (01) professor é graduado em educação
física, um (01) estagiário com ensino médio
e uma (01) estagiaria com ensino fundamental em andamento.
A proprietária é graduada e pós -
graduada em Educação. A creche tem também
uma (01) servente e o cozinheiro é o senhor Manoel
Carlos Jacinto marido da proprietária.
No processo que nos foi enviado solicitando o pedido de
credenciamento e autorização para o funcionamento
existe a proposta pedagógica em conformidade com
a Resolução Nº 03/2001. Portanto, com
a visita in loco percebemos, que não há
separação de faixa etária e que a
instituição está atendendo as necessidades
básicas como "cuidar", não existindo
uma preocupação com a proposta pedagógica.
Concluímos que o COMED não poderá
dar um Parecer favorável de autorização
para funcionamento de Escola de Educação
Infantil pelas deficiências acima apontadas. Entendemos
que como creche poderá ter seu funcionamento, desde
que as deficiências apontadas nas considerações
da análise deverão ser sanadas em um prazo
a ser combinado com direção e conselheiros
do COMED.
Após a aprovação deste relatório
por todos os Conselheiros na reunião ordinária
do dia 11 de setembro, enviaremos este para a diretora
da Educação Infantil da Secretaria Municipal
da Educação que faça também
uma visita in loco para o conhecimento desta nova instituição
e assim possamos fazer um documento que autorize o funcionamento
como CRECHE DOMICILIAR. Entendemos que esta comunidade
de Águas Claras tem demanda de crianças
e precisam ter um lugar devidamente apropriado e diferenciado
em termos de horário e devidamente autorizado por
órgãos competentes. |