| Brusque, 07 de março de 2007.
O presente documento relata as observações
obtidas pelos conselheiros: Kele Regina Coelho Rosa, Ana
Cristina Heil Bell e a secretaria executiva Maria Goreti
Rudolfo Hang. Na visita in loco Creche Espaço Crescer,
localizada na Rua Florianópolis, 1704 bairro Águas
Claras, no dia 01 de março do ano de 2007, no período
matutino.
Os membros do COMED da câmara de Educação
Infantil realizaram no dia 01 de março a 2ª
visita in loco na Creche Espaço Crescer, bairro
Águas Claras, visita esta programada para verificar
se as deficiências apontadas conforme oficio Nº07/2006
encaminhado no dia vinte e seis (26) de outubro do ano
de 2006 para a proprietária do estabelecimento
foram sanadas.
As conselheiras foram atendidas pela professora Joanita
Marchevsky, pois a proprietária professora Marli
de Souza Jacinto não se encontrava no estabelecimento.Verificamos
que não foram sanadas todas as deficiências
apontadas no encaminhamento emergencial. Como: A casa
continua sendo usada pela proprietária e família,
as salas de madeira (nos fundos) continuam para soninho
e sala de aula. Os colchões não foram forrados
com material apropriado, o piso de cimento do parque não
foi substituído, a tabela dos funcionários,
planejamento, rotina das crianças e organização
por grupos de acordo com faixa etária não
nos foi apresentada. Faltou também alvará
dos bombeiros e vigilância sanitária. Solicitamos
que a professora Marli de Souza Jacinto comparecesse no
dia sete (07) de março ás 8h: 30min na sala
do COMED para fins de esclarecimento.
CONSIDERAÇÕES FINAIS.
No dia 07 (sete) de março na sala do COMED reuniram-se
as conselheiras da Câmara de Educação
Infantil, e a professora Marli de Souza Jacinto. Nesta
reunião, foi colocado das deficiências não
sanadas que verificamos no dia da visita in loco. A professora
Marli solicita ao COMED um prazo maior para poder sanar
todas as deficiências apontadas. Coloca ter se esforçado
muito para regularizar o seu Educandário, mas que
por ordem financeira não pode finalizar no prazo
determinado pelo COMED.
As conselheiras entenderam que este Educandário
para ter a autorização de funcionamento
de Escola de Educação Infantil, precisará
que todas as deficiências apontadas anteriormente
devam ser sanadas. Sugerimos que as seguintes deficiências
como: Forrar os colchões com material apropriado
e respeitar o espaço entre eles, recursos humanos;
providenciar tabela de horário dos funcionários.
Funcionários deverão ser contratados de
acordo com a legislação. (maiores de 16
anos) providenciar planejamento, avaliação
e rotina das crianças. Organizar as crianças
por grupos de acordo com a faixa etária. Deverão
ser entregues para o COMED até final de maio. As
outras deficiências como: Substituir o piso de cimento
do parque, utilizar o espaço da casa para desenvolver
as atividades diárias das crianças, as salas
de madeira deverão ser utilizadas como espaço
recreativo como extensão do parque,
não sendo ambiente apropriado para o soninho e
como sala de aula. E os alvararàs de bombeiro e
vigilância sanitária. Estes terão
um prazo maior final de setembro 2007, faremos nova visita
in loco, com a finalidade de verificar se as deficiências
foram sanadas e regularizar esta Entidade Educacional
Espaço Crescer.
Os conselheiros esclarecem que conforme a Lei nº
2.420/2000 este Educandário faz parte do Sistema
Municipal de Ensino do Município de Brusque e como
diz o ART.25- "A Educação Infantil
em Instituições privadas, deverão
comprovar pela entidade mantenedora capacidade de autofuncionamento".
Os conselheiros entendem que sua Entidade não tem
aprovação do COMED e não deverá
ser utilizado o nome de Escola de Educação
Infantil Espaço Crescer .Portanto deverá
ser tampado o nome que está escrito no Muro, até
regularizar todas as situações pendentes.
Kele Regina Coelho Rosa
Presidente
|