| Brusque, 25 de agosto de 2008.
A presidente do COMED e a coordenadora
de Educação Infantil da Secretaria de Educação,
Sandra Regina Aguar, realizaram no dia vinte e dois de
agosto do corrente ano, a visita in loco na creche situada
a Rua Alois Winter, 31, Bairro Nova Brasília, para
averiguar as instalações que esta funciona,
conforme denúncia do Conselho Tutelar através
do ofício n°88/2008 e a pedido do Juiz da Vara
da Infância e Juventude, Dr. Eroni, o qual também
recebera denúncia e já havia feito visita
anteriormente.
Em conversa com a proprietária da creche percebemos
sua preocupação em atender bem as crianças
e o vínculo que estabelece com as mesmas. Percebeu-se
que as crianças gostam dela e que esta por sua
vez preocupa-se em dar atenção a elas em
vez da arrumação e limpeza da casa.
A proprietária nos colocou que atende nove crianças
no total, sendo três crianças entre quatro
meses a onze meses, três crianças entre dois
a quatro anos e mais três crianças de cinco
anos, sendo que duas destas são seus netos. Somente
no período da manhã e no horário
do almoço seu marido ajuda com as crianças,
pois no período da tarde ele trabalha fora. Seu
filho freqüenta a escola no período da tarde
e sua filha sai pela manhã e volta no final da
tarde para trabalhar.
A casa foi dividida em duas moradias sendo à parte
dos fundos alugada para esta senhora e sua família.
A casa que ocupa para atender as crianças é
a mesma casa que reside com seu marido um casal de filhos
e um neto. A casa possui nove cômodos sendo disponibilizados
para as crianças: um quarto para o soninho, um
para brincar em dias de chuva ou para soninho quando há
necessidade de maior silêncio, um banheiro, cozinha,
lavanderia e uma área aberta ao lado da casa, a
qual dá acesso à rua.
Os quartos do soninho possuem como piso forração
em carpete e os demais cômodos, inclusive a área
aberta, possuem piso cerâmico. No quarto do soninho,
as crianças dormem todas juntas em colchonetes
e acolchoados colocados no chão. Somente os dois
bebês de quatro e cinco meses dormem nos carrinhos.
Neste quarto há disponível para as crianças
uma TV, porém as crianças têm fácil
alcance dos fios e tomadas desta. Também percebemos
a presença de várias tomadas sem proteção
ao alcance das crianças, inclusive dos bebês.
As crianças possuem livre acesso a cozinha o que
dificulta manter este local sempre limpo e seguro. È
preciso manter os alimentos sempre organizados e embalados
de acordo com a necessidade de cada criança e também
evitar o manuseio por partes destas de facas, fogo, etc.
Infelizmente não vimos esta realidade. As crianças
têm fácil alcance do fogão e utensílios
cortantes entre outros.
A lavanderia é acesso obrigatório para entrarmos
na casa e solicitamos que a proprietária deixe
sempre os produtos químicos em uma altura que as
crianças não consigam alcançar, de
preferência nem ver que estes estão disponíveis.
Nos colocou que este pedido também foi solicitado
pelo Sr. Antônio da Vara da Infância e Juventude.
O banheiro é simples, porém não adaptado
para crianças pequenas. Contém uma pia,
um vaso sanitário e um chuveiro.
Não percebemos nenhum brinquedo ou material didático
para estimular o desenvolvimento das crianças em
nenhum local da casa.
Na área aberta presenciamos a ausência de
areia e brinquedos para as crianças manusearem.
Alguns pertences da família como bancos e outros
são suspensos e amarrados na encosta da parede.
O mesmo pátio também é utilizado
para acomodar o carro da família. O portão
de entrada é chaveado.
Após conhecermos a creche e detectarmos alguns
pontos já citados acima, conversamos com a proprietária
sobre todos as implicações legais que se
deve adotar ao abrir um centro de educação
infantil, das irregularidades que havia no seu trabalho
quanto a questão física do local enquanto
ao atendimento destas crianças. Informamos que
nossa visita surgiu a partir da denúncia que recebemos
e a pedido do juiz e que nosso relatório seria
encaminhado ao mesmo.
Keli Regina Coelho Rosa
Presidente do Conselho Municipal de Educação
de Brusque
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