| Brusque, 10 de junho de 2008.
O presente documento relata as observações
obtidas pelas conselheiras: Keli Regina Coelho Rosa, Armilda
Gervasi e a secretaria executiva Maria Goreti Rudolfo
Hang . Na visita in loco na Entidade Educacional Mundo
Infantil localizada na rua Nereu Ramos, nº660, bairro
Jardim Maluche, no dia 04 de setembro do ano de 2008,
no período vespertno.
Os membros do COMED da câmara de Educação
Infantil realizaram no dia 04 de setembro visita in loco
na Entidade Educacional Mundo Infantil, bairro Jardim
Maluche, visita esta programada para verificar todas as
instalações físicas. A diretora do
estabelecimento enviou a este Conselho ofício nº01
solicitando a autorização para o funcionamento
de Educação Infantil Dando assim condições
para que esta Instituição possa abrir matriculas
e atender a demanda de crianças de zero a cinco
anos e 11 meses.
CONSIDERAÇÕES FINAIS.
As conselheiras da Câmara de Educação
Infantil puderam comprovar após esta visita, que
este Estabelecimento tem condições de funcionalidade
para crianças de zero á cinco anos e onze
meses, sendo que o regime de funcionamento é integral
opcional O imóvel é bonito arejado, espaçoso
apresenta condições adequadas de localização,
acesso, segurança, salubridade, saneamento e higiene.
É próprio de alvenaria, com incidência
de sol. Na sua estrutura contempla, sala para administração,
espaço para recepção, sala para professores,
com boa ventilação e iluminação,
refeitório atende as exigências de saúde,
higiene e segurança, instalações
sanitárias próprias para crianças,
próximas ás salas, instalação
sanitária para adultos, área coberta compatível
com a capacidade de atendimento, por turno da Instituição,
local para higienização das crianças
com balcão e pia. E uma pequena área livre.
Concluímos que o COMED autorizou esta Entidade
para abertura de pré-matriculas. Porém,
até o dia 31/11/2008 (trinta e um de novembro de
dois mil e oito) vossa Entidade deverá apresentar
ao COMED os seguintes documentos: Uma pré-proposta
pedagógica da Instituição, o alvará
sanitário e o alvará do Bombeiro.
O Parecer de autorização para o funcionamento
do Centro de Educação Infantil só
será expedido após esta Entidade encaminhar
ao COMED o Processo da criação e da autorização
de funcionamento. Conforme a Resolução nº03/2001
art.19 - "Entende-se por autorização
de funcionamento o ato pelo qual o Conselho Municipal
de Educação permite o funcionamento da Instituição
de Educação Infantil, enquanto atendidas
as disposições legais pertinentes".Concluída
a análise do processo pelo COMED, com parecer favorável,
a Secretaria Municipal de Educação, expedirá
portaria de autorização de funcionamento.
Após a aprovação deste relatório
por todos os Conselheiros na reunião ordinária
do dia 16 de setembro, enviaremos cópia deste para
a diretora da Educação Infantil da Secretaria
Municipal da Educação que faça também
uma visita in loco para o conhecimento desta nova instituição,
e também para a Instituição Educacional
Mundo Infantil que providencie toda a documentação
necessária regulamentada e exigida conforme a Resolução
nº03/2001 "que dispõe sobre a Educação
Infantil".
CONSELHEIROS DO COMED
Maristela Kuneski,Celerino Rauber,Maria do Carmo Machado,Débora
Regina Benvenutti, Urdelina Clarice Vechi, Armilda Gervasi,
Doris Teresinha Batistti Archer, Claudinici Eduardo Sgrott,
Fabiani Cristini Cervi Colombi,Mara Dutra Faria,Darli
de Amorim Zunino.
Keli Regina Coelho Rosa
Presidente do Conselho Municipal de Educação
de Brusque
Maria Goreti Rudolfo Hang
Secretaria executiva
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