CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - BRUSQUE
PRESERVANDO O FUTURO DA EDUCAÇÃO
 
 
Relatórios
 
RELATÓRIO DE VISITA
 
Brusque, 10 de junho de 2008.

O presente documento relata as observações obtidas pelas conselheiras: Keli Regina Coelho Rosa, Armilda Gervasi e a secretaria executiva Maria Goreti Rudolfo Hang . Na visita in loco na Entidade Educacional Mundo Infantil localizada na rua Nereu Ramos, nº660, bairro Jardim Maluche, no dia 04 de setembro do ano de 2008, no período vespertno.

Os membros do COMED da câmara de Educação Infantil realizaram no dia 04 de setembro visita in loco na Entidade Educacional Mundo Infantil, bairro Jardim Maluche, visita esta programada para verificar todas as instalações físicas. A diretora do estabelecimento enviou a este Conselho ofício nº01 solicitando a autorização para o funcionamento de Educação Infantil Dando assim condições para que esta Instituição possa abrir matriculas e atender a demanda de crianças de zero a cinco anos e 11 meses.

CONSIDERAÇÕES FINAIS.

As conselheiras da Câmara de Educação Infantil puderam comprovar após esta visita, que este Estabelecimento tem condições de funcionalidade para crianças de zero á cinco anos e onze meses, sendo que o regime de funcionamento é integral opcional O imóvel é bonito arejado, espaçoso apresenta condições adequadas de localização, acesso, segurança, salubridade, saneamento e higiene. É próprio de alvenaria, com incidência de sol. Na sua estrutura contempla, sala para administração, espaço para recepção, sala para professores, com boa ventilação e iluminação, refeitório atende as exigências de saúde, higiene e segurança, instalações sanitárias próprias para crianças, próximas ás salas, instalação sanitária para adultos, área coberta compatível com a capacidade de atendimento, por turno da Instituição, local para higienização das crianças com balcão e pia. E uma pequena área livre.

Concluímos que o COMED autorizou esta Entidade para abertura de pré-matriculas. Porém, até o dia 31/11/2008 (trinta e um de novembro de dois mil e oito) vossa Entidade deverá apresentar ao COMED os seguintes documentos: Uma pré-proposta pedagógica da Instituição, o alvará sanitário e o alvará do Bombeiro.
O Parecer de autorização para o funcionamento do Centro de Educação Infantil só será expedido após esta Entidade encaminhar ao COMED o Processo da criação e da autorização de funcionamento. Conforme a Resolução nº03/2001 art.19 - "Entende-se por autorização de funcionamento o ato pelo qual o Conselho Municipal de Educação permite o funcionamento da Instituição de Educação Infantil, enquanto atendidas as disposições legais pertinentes".Concluída a análise do processo pelo COMED, com parecer favorável, a Secretaria Municipal de Educação, expedirá portaria de autorização de funcionamento.

Após a aprovação deste relatório por todos os Conselheiros na reunião ordinária do dia 16 de setembro, enviaremos cópia deste para a diretora da Educação Infantil da Secretaria Municipal da Educação que faça também uma visita in loco para o conhecimento desta nova instituição, e também para a Instituição Educacional Mundo Infantil que providencie toda a documentação necessária regulamentada e exigida conforme a Resolução nº03/2001 "que dispõe sobre a Educação Infantil".

CONSELHEIROS DO COMED

Maristela Kuneski,Celerino Rauber,Maria do Carmo Machado,Débora Regina Benvenutti, Urdelina Clarice Vechi, Armilda Gervasi, Doris Teresinha Batistti Archer, Claudinici Eduardo Sgrott, Fabiani Cristini Cervi Colombi,Mara Dutra Faria,Darli de Amorim Zunino.


Keli Regina Coelho Rosa
Presidente do Conselho Municipal de Educação de Brusque

Maria Goreti Rudolfo Hang
Secretaria executiva

 
 
 
 
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