| Brusque, 04 de setembro de 2008.
RELATÓRIO DE VISITAS
O presente documento relata as observações
obtidas pelas conselheiras: Keli Regina Coelho Rosa, Armilda
Gervasi e a secretaria executiva Maria Goreti Rudolfo
Hang . Na visita in loco na Entidade Educacional COEB
-Cooperativa Educacional de Brusquel, localizada na Rua
Olga Tereza de Carvalho Ramos Krieger, nº100, bairro
Jardim Maluche, no dia 04 de setembro do ano de 2008,
no período vespertno.
Os membros do COMED da câmara de Educação
Infantil realizaram no dia 04 de setembro visita in loco
na Entidade Educacional COEB, bairro Jardim Maluche, visita
esta programada para verificar todas as instalações
físicas. O diretor do estabelecimento enviou a
este Conselho ofício nº02 solicitando a autorização
para o funcionamento de Educação Infantil
visto que esta já possui autorização
de funcionamento de Educação Básica
nos segmentos e Ensino Fundamental e Ensino Médio.
Dando assim condições para que esta Instituição
possa abrir matriculas e atender a demanda de crianças
03 anos até cinco anos e 11 meses.
CONSIDERAÇÕES FINAIS.
As conselheiras da Câmara de Educação
Infantil puderam comprovar após esta visita, que
este Estabelecimento tem condições de funcionalidade
para crianças de três á 5anos e 11meses,
sendo que o regime de funcionamento é de dois turnos.
O imóvel é muito bonito arejado, espaçoso
apresenta condições adequadas de localização,
acesso, segurança, salubridade, saneamento e higiene.É
de alvenaria, com incidência de sol. Na sua estrutura
contempla, sala para administração, espaço
para recepção, sala para professores, salas
para atividades das crianças com boa ventilação,
iluminação e visão para o ambiente
externo, refeitório, instalações
sanitárias suficientes e próprias para crianças,
próximas ás salas, instalação
sanitária para adultos, área coberta compatível
com a capacidade de atendimento, por turno da Instituição,
local para higienização das crianças
com balcão e pia, área livre com dimensão
por criança e equipamento adequados em bom estado
de conservação, devendo possibilitar as
atividades de expressão física, artística
e de lazer, contemplando também áreas verdes.
Concluímos que o COMED autorizou esta Entidade
para abertura de pré-matrículas. Porém,
até o dia 30/11/2008(trinta de novembro de dois
mil oito) vossa Entidade deverá apresentar ao COMED
os seguintes documentos: Uma pré-proposta pedagógica
da instituição, o alvará sanitário
e o alvará do bombeiro.
O Parecer de autorização para o funcionamento
do Centro de Educação Infantil só
será expedido após esta Entidade encaminhar
ao COMED o Processo da criação e da autorização
de funcionamento. Conforme a Resolução nº03/2001
art.19 - "Entende-se por autorização
de funcionamento o ato pelo qual o Conselho Municipal
de Educação permite o funcionamento da Instituição
de Educação Infantil, enquanto atendidas
as disposições legais pertinentes".Concluída
a análise do processo pelo COMED, com parecer favorável,
a Secretaria Municipal de Educação, expedirá
portaria de autorização de funcionamento.
Após a aprovação deste relatório
por todos os Conselheiros na reunião ordinária
do dia 16 de setembro, enviaremos cópia deste para
a diretora da Educação Infantil da Secretaria
Municipal da Educação que faça também
uma visita in loco para o conhecimento desta nova instituição,
e também para a Instituição Educacional
COEB que providencie toda a documentação
necessária regulamentada e exigida conforme a Resolução
nº03/2001 "Que dispõe sobre a Educação
Infantil".
CONSELHEIROS DO COMED
Maristela Kuneski,Celerino Rauber,Maria do Carmo Machado,Débora
Regina Benvenutti, Urdelina Clarice Vechi, Armilda Gervasi,
Doris Teresinha Batistti Archer, Claudinici Eduardo Sgrott,
Fabiani Cristini Cervi Colombi,Mara Dutra Faria,Darli
de Amorim Zunino.
Keli Regina Coelho Rosa
Presidente do Conselho Municipal de Educação
de Brusque
Maria Goreti Rudolfo Hang
Secretaria executiva
|