CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - BRUSQUE
PRESERVANDO O FUTURO DA EDUCAÇÃO
 
 
Relatórios
 
RELATÓRIO DE VISITA
 
Brusque, 04 de setembro de 2008.

RELATÓRIO DE VISITAS


O presente documento relata as observações obtidas pelas conselheiras: Keli Regina Coelho Rosa, Armilda Gervasi e a secretaria executiva Maria Goreti Rudolfo Hang . Na visita in loco na Entidade Educacional COEB -Cooperativa Educacional de Brusquel, localizada na Rua Olga Tereza de Carvalho Ramos Krieger, nº100, bairro Jardim Maluche, no dia 04 de setembro do ano de 2008, no período vespertno.

Os membros do COMED da câmara de Educação Infantil realizaram no dia 04 de setembro visita in loco na Entidade Educacional COEB, bairro Jardim Maluche, visita esta programada para verificar todas as instalações físicas. O diretor do estabelecimento enviou a este Conselho ofício nº02 solicitando a autorização para o funcionamento de Educação Infantil visto que esta já possui autorização de funcionamento de Educação Básica nos segmentos e Ensino Fundamental e Ensino Médio. Dando assim condições para que esta Instituição possa abrir matriculas e atender a demanda de crianças 03 anos até cinco anos e 11 meses.

CONSIDERAÇÕES FINAIS.


As conselheiras da Câmara de Educação Infantil puderam comprovar após esta visita, que este Estabelecimento tem condições de funcionalidade para crianças de três á 5anos e 11meses, sendo que o regime de funcionamento é de dois turnos. O imóvel é muito bonito arejado, espaçoso apresenta condições adequadas de localização, acesso, segurança, salubridade, saneamento e higiene.É de alvenaria, com incidência de sol. Na sua estrutura contempla, sala para administração, espaço para recepção, sala para professores, salas para atividades das crianças com boa ventilação, iluminação e visão para o ambiente externo, refeitório, instalações sanitárias suficientes e próprias para crianças, próximas ás salas, instalação sanitária para adultos, área coberta compatível com a capacidade de atendimento, por turno da Instituição, local para higienização das crianças com balcão e pia, área livre com dimensão por criança e equipamento adequados em bom estado de conservação, devendo possibilitar as atividades de expressão física, artística e de lazer, contemplando também áreas verdes.

Concluímos que o COMED autorizou esta Entidade para abertura de pré-matrículas. Porém, até o dia 30/11/2008(trinta de novembro de dois mil oito) vossa Entidade deverá apresentar ao COMED os seguintes documentos: Uma pré-proposta pedagógica da instituição, o alvará sanitário e o alvará do bombeiro.
O Parecer de autorização para o funcionamento do Centro de Educação Infantil só será expedido após esta Entidade encaminhar ao COMED o Processo da criação e da autorização de funcionamento. Conforme a Resolução nº03/2001 art.19 - "Entende-se por autorização de funcionamento o ato pelo qual o Conselho Municipal de Educação permite o funcionamento da Instituição de Educação Infantil, enquanto atendidas as disposições legais pertinentes".Concluída a análise do processo pelo COMED, com parecer favorável, a Secretaria Municipal de Educação, expedirá portaria de autorização de funcionamento.

Após a aprovação deste relatório por todos os Conselheiros na reunião ordinária do dia 16 de setembro, enviaremos cópia deste para a diretora da Educação Infantil da Secretaria Municipal da Educação que faça também uma visita in loco para o conhecimento desta nova instituição, e também para a Instituição Educacional COEB que providencie toda a documentação necessária regulamentada e exigida conforme a Resolução nº03/2001 "Que dispõe sobre a Educação Infantil".


CONSELHEIROS DO COMED

Maristela Kuneski,Celerino Rauber,Maria do Carmo Machado,Débora Regina Benvenutti, Urdelina Clarice Vechi, Armilda Gervasi, Doris Teresinha Batistti Archer, Claudinici Eduardo Sgrott, Fabiani Cristini Cervi Colombi,Mara Dutra Faria,Darli de Amorim Zunino.

Keli Regina Coelho Rosa
Presidente do Conselho Municipal de Educação de Brusque

Maria Goreti Rudolfo Hang
Secretaria executiva

 

 
 
 
 
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