CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - BRUSQUE
PRESERVANDO O FUTURO DA EDUCAÇÃO
 
 
Relatórios
 
RESOLUÇÃO 02-01 Plenária e Câmaras
 
RESOLUÇÃO N.º 02/01

O Presidente do Conselho Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal 2.312/98, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Educação de Brusque.

RESOLVE

Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Interno das Câmaras e Plenária do Conselho Municipal de Educação de Brusque.

Parágrafo Único - O Regimento entrará em vigor a partir do data de 10 de Dezembro do corrente ano.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Brusque, 10 de Dezembro de 2001


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Delmar Alberto Tôndolo
Presidente

 
 
 
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