Banner

Estatuto A.P.P.

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL PADRE THEODORO BECKER

CAPITULO I  

Da Instituição, da Natureza e Finalidade da Associação de Pais e Professores.

SEÇÃO I

Da Instituição

ARTIGO 1º

A Associação de Pais e Professores da Escola de Ensino Fundamental Padre Theodoro Becker, fundada em 08 de julho de 1977, publicado no Diário Oficial no dia 03 de novembro de 1977 é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, designada simplesmente APP, com sede e foro na Rua Bertoldo Todt, nº. 1501, da cidade de Brusque - Estado de Santa Catarina, reger-se-á pelas presentes normas estatutárias.

SEÇÃO II

Da Natureza e Finalidade

ARTIGO 2º

A Associação de Pais e Professores, instituição auxiliar da escola, terá por finalidade colaborar no aprimoramento do processo educacional, na assistência ao escolar e na integração família-escola-comunidade.

ARTIGO 3º

A Associação de Pais e Professores, entidade com objetivos sociais e educativos, não terá caráter político, racial ou religioso e nem finalidades lucrativas.

ARTIGO 4º

Para a consecução dos fins a que se referem os artigos anteriores, a APP se propõe a:

I - representar as aspirações da comunidade e dos pais de alunos junto à escola; II - colaborar com a direção da escola para atingir os objetivos educacionais colimados pela escola; III - mobilizar os recursos humanos, materiais e financeiros da comunidade, para auxiliar a escola, provendo condições que permitam: a) - melhoria do ensino; b) - o desenvolvimento de atividades de assistência ao escolar nas áreas sócio-econômica e de saúde; c) - conservação e manutenção do prédio, do equipamento e das instalações; d) - a programação de atividades culturais e de lazer que envolva a participação conjunta de pais, professores e alunos; e) - a execução de pequenas obras de construção em prédios escolares. IV - favorecer o entrosamento entre pais e professores possibilitando: a) - aos pais, informações relativas tanto aos objetivos educacionais, métodos e processos de ensino, quanto ao aproveitamento escolar de seus filhos; b) - aos professores, maior visão das condições ambientais dos alunos e de sua vida no lar. 

SEÇÃO III

Dos Meios e Recursos

ARTIGO 5º

Os meios e recursos para atender os objetivos da APP, serão obtidos através de: I - contribuição dos associados; II - doações; III - subvenções diversas; IV - promoções diversas.

ARTIGO 6º

A aplicação dos recursos financeiros constará do plano de trabalho da APP.

Parágrafo único - A assistência ao setor pedagógico será sempre prioritária para a aplicação de recursos, incluindo-se os setores vinculados à manutenção do prédio, complemento de merenda e despesas fixas.

ARTIGO 7º

A contribuição a que se refere o inciso I do artigo anterior será sempre facultativa: 

§ 1º - O caráter facultativo das contribuições não isenta os associados do dever moral de, dentro de suas possibilidades, cooperarem para a constituição do fundo financeiro da associação. § 2º - No início de cada ano letivo em Assembléia Geral e/ou após haver encerrado o período de matrículas, previsto no calendário escolar, serão fixadas a forma e a época para a arrecadação das contribuições dos associados.

CAPITULO II Dos Associados, seus Direitos e Deveres.

SEÇÃO I

Dos Associados

ARTIGO 8º

Constituem direitos dos associados: 

I - votar e ser votado nos termos do presente estatuto; II - receber informações sobre a orientação pedagógica da escola e o ensino ministrado ao educando; III - participar das atividades culturais, sociais, esportivas e cívicas organizadas pela APP; IV - solicitar, quando em Assembléia Geral, esclarecimentos a respeito da utilização de recursos financeiros da APP; V - desligar-se quando julgar conveniente, protocolando junto à Secretaria da Unidade Escolar seu pedido. § 1º - O associado que desejar obter informações da Associação deverá dar ciência deste fato à Diretoria da APP ou Direção da Unidade Escolar com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

ARTIGO 9º

Constituem deveres dos associados:

I - participar das reuniões para as quais foram convocados; II - cooperar, dentro de suas possibilidades, para a constituição do fundo financeiro da APP; III - contribuir com todos os meios possíveis para que o processo educativo seja eficiente e produtivo; IV - desempenhar, responsavelmente, os cargos e as missões que lhes forem confiados;V - zelar pela conservação e manutenção do prédio, de suas dependências e equipamentos, quando encarregados diretos da execução de atividades programadas pela APP; VI - defender, por atos e palavras, o bom nome da Escola e da APP; VII - conhecer o Estatuto da APP.

ARTIGO 10º

O associado será excluído do quadro social pela Diretoria, cientificado o Conselho Deliberativo quando infringir quaisquer disposições estatutárias.

§ 1º - A exclusão será comunicada por escrito ao associado. § 2º - O associado excluído poderá recorrer ao Presidente da Associação, que se reunirá com os demais membros da diretoria para apreciar o fato, cabendo sempre recurso à Assembléia Geral.

CAPÍTULO III

Da Administração

SEÇÃO I

Dos Órgãos Diretores

ARTIGO 11º

A APP será administrada pelos seguintes órgãos:

a) Assembléia Geral; b) Diretoria Executiva; c) Conselho Fiscal.

ARTIGO 12º

A Assembléia Geral será constituída pela totalidade dos associados:

§ 1º - A Assembléia será convocada e presidida pelo Diretor da Escola. § 2º - A Assembléia realizar-se-á, em 1ª convocação, com a presença de mais da metade dos associados ou, em 2ª convocação, meia hora depois, com no mínimo 1/3 (um terço); § 3º - Para deliberação de alteração do Estatuto e destituição de administradores, é exigido voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, observado o disposto no § 2º, do artigo 12º, do presente Estatuto. §1º - Será associado nato o Diretor da Escola, os professores, demais integrantes do núcleo de apoio pedagógico e administrativo da escola e os pais de alunos.

ARTIGO 13º

Compete privativamente à Assembléia Geral:

I - eleger e destituir membros do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva; II - apreciar o balanço anual e os balancetes semestrais, com o parecer do Conselho Fiscal e aprovar as contas; III - alterar o estatuto; IV - reunir-se, extraordinariamente, convocada pelo Diretor da Escola, pelo Presidente da APP ou por 1/5 dos associados; V - apreciar, em grau de recurso, os casos de exclusão de associados; VI - destituir os administradores eleitos.

Parágrafo Único - Para alterações, emendas ou modificações deste Estatuto será necessária a convocação de uma Assembléia Geral Extraordinária, na qual se tratará exclusivamente do assunto.

ARTIGO 14º

A Assembléia Geral será ordinária e extraordinária:

I - A Assembléia Geral Ordinária será realizada para eleição dos membros da Diretoria, Conselho Fiscal e Assuntos gerais da Escola. II - A Assembléia Geral Extraordinária se realizará sempre que for necessário e será convocada pela Presidência da APP, Diretor da Escola ou a requerimento de no mínimo 1/5 dos sócios em pleno gozo de suas prerrogativas, para apreciar, inclusive em grau de recursos, as proposições de interesse geral e alterações estatutárias.Parágrafo único - As Assembléias Gerais serão presididas pelo Diretor da Escola, Presidente da APP ou seu substituto legal.

ARTIGO 15º

A convocação da Assembléia Geral dar-se-á por meio de convite ou via e-mail, dirigida ao associado, com antecedência de no mínimo 10(dez) dias, podendo ser feita: I - Pelo Presidente da Diretoria Executiva; II - Pelo Diretor da Unidade Escolar; IV - Por um número não inferior à metade mais um dos associados quites com suas contribuiçõesParágrafo Único - Quando a convocação se der pela metade mais um dos associados quites, estes deverão apresentar um requerimento dirigido à Diretoria Executiva ou Direção da Escola, obrigando a convocar a Assembléia no prazo máximo de 15(quinze) dias.

ARTIGO 16º

O Edital de Convocação da Assembléia Geral, com 10(dez) de antecedência da reunião, conterá:

a) - dia, local e hora da 1ª e 2ª convocações; b) - ordem do dia; § 1º - Além de ser afixado no quadro de avisos da Escola, será obrigatório o envio de convite aos associados. ARTIGO 17º A Diretoria Executiva da APP será composta de: I - Presidente II - Vice-presidente III - 1º Secretário IV - 2º Secretário V - 1º Tesoureiro VI - 2º Tesoureiro

§ 1º - É vedada a indicação de alunos, para comporem a Diretoria Executiva. § 2º - A Diretoria Executiva será eleita, mediante indicação na hora da Assembléia Geral ou por interesse expresso de forma escrita em pesquisa enviada pela escola à todas as família. § 3º - A Diretoria eleita terá mandato de 2(dois) anos e tomará posse após a data da eleição, sempre respeitado o mandato de dois anos contados após a posse.

ARTIGO 18º

Todos os cargos de Diretoria são exercidos gratuitamente, podendo os ser reeleitos quantas vezes entender a Assembléia geral. O Presidente somente poderá ser reeleito, todavia, uma única vez para esse cargo para o mandato imediato. Poderá, depois, vir a ser novamente eleito para esse cargo, desde que permaneça no mínimo um mandato sem exercer Presidência.

ARTIGO 19º

Compete a Diretoria Executiva da APP: I - elaborar um plano anual de trabalho; II - dar à Assembléia Geral conhecimento sobre: a) as diretrizes que norteiam a ação pedagógica da escola;b) as normas estatutárias que regem a APP; c) as atividades desenvolvidas pela Associação; d) a programação e aplicação dos recursos; III - apresentar mensalmente, balancete financeiro aprovado, enviando uma cópia à Secretaria Municipal de Educação; IV - registrar em atas as reuniões e movimentos financeiros em nome da APP, contendo duas assinaturas: do presidente e tesoureiro; VI-reunir-se, ordinariamente, pelo menos uma vez a cada dois meses e, extraordinariamente, a critério de seu Presidente Executivo ou por solicitação de 2/3 (dois terços) de seus membros.

ARTIGO 20º

Compete ao Presidente:

I - representar a APP, ativa e passivamente judicial e extrajudicialmente; II - convocar as reuniões da Diretoria Executiva, presidindo-as; III - movimentar, conjuntamente com o Diretor Financeiro (tesoureiro), os recursos financeiros da APP; IV - visar às contas a serem pagas; V - submeter os balancetes semestrais; VI - rubricar e publicar em quadro próprio da APP, os balancetes semestrais e o balanço anual.

ARTIGO 21º

Compete ao Vice-Presidente auxiliar o Presidente e substituí-lo em seus impedimentos eventuais.

ARTIGO 22º

Compete ao 1º Secretário: I - redigir as atas das reuniões da APP; II - substituir o Vice-Presidente no seu impedimento; III - organizar e zelar pelo arquivo da APP.

ARTIGO 23º

Compete ao 2º Secretário: I - substituir o 1º Secretário nos seus impedimentos; II - cumprir as demais atribuições que lhe sejam conferidas pelo Presidente ou Diretoria.

ARTIGO 24º

Compete ao 1º Tesoureiro:

I - exercer as funções desse cargo, zelando pelo equilíbrio financeiro da APP; II - manter em dia e na mais perfeita ordem os livros, recibos, balancetes, contas, contribuições dos sócios, etc.; III - subscrever com o Presidente os cheques da conta bancária da APP; IV - apresentar ao Presidente os balancetes semestrais e o balanço anual, acompanhado dos documentos comprobatórios de receita e despesa; V - promover concorrência de preços, quanto aos serviços e materiais adquiridos pela APP; VII - arquivar notas fiscais, recibos e documentos relativos aos valores recebidos e pagos pela APP, apresentando-os para elaboração da escrituração contábil.Parágrafo único - O cargo de Tesoureiro será sempre ocupado por pai de aluno.

ARTIGO 25º

Compete ao 2º Secretário:

I - substituir o 1º Tesoureiro nos seus impedimentos; II - auxiliar o 1º Tesoureiro em toda escrituração com relação a parte financeira.

ARTIGO 26º

O Conselho Fiscal, constituído de 3(três) elementos, sendo 2(dois) pais de alunos e 1(um) representante do quadro administrativo ou docente da Escola, tem por atribuição: I - verificar os balancetes semestrais e balanços anuais apresentados pela Diretoria; II - fiscalizar os registros de movimentos financeiros; III - solicitar a Diretoria sempre que julgar necessário, esclarecimentos e ou documentos comprobatórios de despesas ou receitas; IV - reunir-se-á, ordinariamente, a cada semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado.

§ 1º - O Diretor da escola será seu presidente nato.§ 2º - Os demais componentes, eleitos em Assembléia Geral, obedecerão à proporção assim estabelecida:a) 1 (um) representante do quadro administrativo ou docente da escola;b) 2 (dois)pais de alunos;§ 3º - Não sendo atingidas as proporções enumeradas, as vagas serão preenchidas por elementos da escola.

CAPÍTULO IV

Da Intervenção

ARTIGO 27º

Sempre que as atividades da APP venham a contrariar as finalidades definidas neste Estatuto ou aferir a legislação vigente, poderá haver intervenção, mediante Direção da escola ou de membro da Associação, às autoridades competentes.

Parágrafo único - A intervenção será determinada pelo (a) Secretário (a) de Educação.

CAPÍTULO V

Das Disposições Finais

ARTIGO 28º

O Diretor da escola poderá participar das reuniões da Diretoria Executiva, intervindo nos debates, prestando orientação ou esclarecimento, ou fazendo registrar em atas seus pontos de vista, mas sem direito a voto.

ARTIGO 29º

Os membros não respondem subsidiariamente pelas obrigações assumidas em nome da APP.

ARTIGO 30º

É vedado aos Conselheiros e Diretores:

I - receber qualquer tipo de remuneração; II - estabelecer relações contratuais com a APP.

ARTIGO 31º

No exercício de suas atribuições, a APP manterá rigoroso respeito às disposições legais, de modo a assegurar a observância dos princípios fundamentais que norteiam a filosofia e política educacional do Estado.

ARTIGO 32º

Os bens permanentes doados à APP ou por ela adquiridos serão identificados, contabilizados e integrarão o seu patrimônio.

Parágrafo Único - os bens adquiridos com recursos públicos deverão ser transferidos para integrar o patrimônio do estabelecimento de ensino.

ARTIGO 33º

Serão afixados em quadro de avisos, os planos de atividades, notícias e atividades da APP, convites, convocações.

ARTIGO 34º

Em caso de dissolução, os bens da APP passarão a integrar o patrimônio do estabelecimento de ensino respectivo obedecido a legislação vigente.

ARTIGO 35º

A APP terá prazo indeterminado de duração e somente poderá ser dissolvida, por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, obedecida às disposições legais. Parágrafo Único - A APP somente poderá ser extinta na hipótese na hipótese da desativação da Unidade Escolar.

ARTIGO 36º

São sócios fundadores da Associação de Pais e Professores da Escola de Ensino Fundamental Padre Theodoro Becker: Afonso Baron, Amálio Baron, Arthur Suavi, Alcides Rodrigues, Bruno Todt, Celso Raux, Catarina Bononomi, Dorvalino Cipriani, Evaldo Westphal, Evanildo Fantoni, Erna Duarte, Erco Baron, Ervino Horn,Egon Westphal, Hermes Tescke, Jerônimo S. Bittencourt, José de Souza, Jurandir Gomes, João Bernarde, Jacob Todt, José Evaristo, Lúcia Bósio, Ludovico Cesari, Lindolfo Becker, Maria Flor, Marina de Oliveira, Marculina da Silva, Manfredo Baron, Luiz Bononomi, Orlando Tillmann, Ovídio Sabatini, Otávio Bittencourt, Pascínio de Souza, Pedro Baron, Raulino Bózio, Valdemar Noldin e Valmor Duarte.

ARTIGO 37º

A primeira diretoria da APP ficou assim constituída:

a) Hermes Tescke, brasileiro, casado, operário - Presidente; b) Valéria Tescke, brasileira, casada, do lar - Vice-Presidente; c) Teresa Machado, brasileira, solteira, professora - 1ª Secretária; d) Vanildo Fantoni, brasileiro, casado, operário - 2º Secretário; e) Jacob Todt, brasileiro, casado, operário - 1º Tesoureiro; f) Catarina Fantoni, brasileira, casada, do lar - 2ª Tesoureira.

CONSELHO FISCAL: Marlete Coelho Barg, Ludovico Cesari, Maria Aparecida de Souza, Sofia Cesari, Renate Todt e Teresa Machado.

Brusque, 06 de agosto de 2008.