Educação de Jovens e Adultos
Formação de Professores para atuar na EJA
 
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A formação inicial e continuada de professores vem sendo bastante discutida nos últimos anos. Dispõe-se hoje de Diretrizes para a Formação de Professores da Educação Básica, elaboradas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). Entre as orientações formuladas nesse documento, uma observação importante refere-se ao fato de que o sistema educacional brasileiro atende, na educação básica, a algumas demandas diferenciadas e bem caracterizadas, que precisam ser incorporadas à formação de professores.

As diretrizes ressaltam que a existência de um contingente ainda expressivo de jovens e adultos com pouca ou nenhuma escolaridade faz com que a educação deles mereça um programa especial, que visa dar oportunidades educacionais apropriadas aos brasileiros que não tiveram acesso ao Ensino Fundamental e Médio entre 7 e 17 anos. Desse modo, no Brasil, um curso de formação de professores não pode deixar de lado a questão da educação de jovens e adultos, que ainda é uma necessidade social expressiva. Inúmeras experiências apontam para a necessidade de pensar a especificidade desses alunos e de superar a prática de trabalhar com eles da mesma forma com que se trabalha com as crianças e os adolescentes do Ensino Fundamental e Médio.

O documento do CNE ressalta que, apesar de a escolaridade se referir às mesmas etapas (Ensino Fundamental e Médio), os jovens e adultos, por estarem em outros estágios de vida, têm experiências, expectativas, condições sociais e psicológicas que os distanciam do mundo infantil e adolescente, o que faz com que os professores que se dedicam a esse trabalho devam ser capazes de conferir significado aos currículos e às práticas de ensino para os alunos jovens e adultos. A construção de situações didáticas eficazes e significativas requer compreensão desse universo, das causas e dos contextos sociais e institucionais que configuram a situação de aprendizagem dos seus alunos.

Assim sendo, as diretrizes orientam os cursos de formação no sentido de oferecer uma ênfase diferenciada aos professores que pretendem se dedicar a essa modalidade de ensino.

A organização curricular dos cursos de formação de professores deve incluir sempre espaços e tempos que garantam:
 
  • A tematização comum de questões centrais da educação e da aprendizagem, bem como da sua dimensão prática para todos os professores da educação básica.
  • A sistematização sólida e consistente de conhecimento sobre os objetos de ensino, bem como das suas dimensões práticas, tanto para os professores de atuação multidisciplinar de Educação Infantil e de Ensino Fundamental quanto para os professores especialistas, por disciplina ou área de conhecimento.
  • A construção de perspectiva interdisciplinar, tanto para os professores de atuação multidisciplinar quanto para especialistas de área ou disciplina, aí incluída projetos de trabalho.
  • Opções, a critério da instituição, para atuação em campos específicos, incluindo as respectivas práticas, tais como a educação de jovens e adultos.
 
O desenvolvimento profissional do professor de EJA e suas competências são construídos num processo contínuo, que começa em sua formação inicial e continua durante o desempenho de suas atividades, sendo portanto permanente. Essa característica se justifica em função dos avanços das investigações relacionadas ao desenvolvimento profissional do professor, ao seu processo de desenvolvimento pessoal, às transformações ocorridas em função da evolução da sociedade, em seus aspectos econômicos, políticos e sociais, e ao incremento acelerado e às mudanças no conhecimento científico, na cultura, nas artes e nas tecnologias da comunicação, que são os elementos básicos envolvidos na prática escolar.

Assim, é preciso que os sistemas de ensino garantam aos professores espaços para a reflexão de sua prática num processo de formação continuada, para que possam, junto com outros colegas, tematizar sua prática, construir conhecimentos sobre seu fazer, aperfeiçoando-se constantemente. Os professores têm o direito de experimentar em seu próprio processo de aprendizagem o que, do ponto de vista metodológico, lhes é sugerido como necessário e bom para os alunos - práticas orientadas para o desenvolvimento do pensamento crítico, da aprendizagem ativa, da criatividade, da autonomia, dos valores democráticos, do exercício da cidadania.

Além das reuniões pedagógicas e de estudos com outros professores e coordenadores, orientadores pedagógicos, os professores podem contar com espaços de ensino à distância - Salto para o futuro e Escola Aberta, da TV Escola, ou teleconferências oferecidas por instituições governamentais e não-governamentais.

Programas desenvolvidos localmente pelas secretarias de educação municipais e estaduais e ações de âmbito nacional, como o Programa de Desenvolvimento Profissional Continuado "Parâmetros em Ação de EJA" e o PROFA - Programa de Formação de Professores Alfabetizadores, do Ministério da Educação, que visam proporcionar momentos de construção coletiva do conhecimento pedagógico e de aprofundamento de estudos, devem ser divulgados, estimulando a participação dos professores de EJA.

Propostas como as vinculadas neste documento, que objetivam a criação de novas possibilidades de trabalho com os alunos, a fim de melhorar a qualidade de suas aprendizagens, têm seu sucesso condicionado a bons programas de desenvolvimento pessoal e profissional dos professores.

Visando o sucesso dessa proposta, os profissionais da EJA do 1º e do 2º segmentos desenvolvem suas atividades com os educandos durante 04 dias da semana e possuem um dia de estudo por semana, conforme a Lei de Diretrizes e Bases: "V - período reservado a estudos, planejamento e avaliação incluído na carga de trabalho." ( LDB - 9394/96 - Artigo 67), para discutirem e refletirem sua prática. Este dia ao qual chamamos de dia de Estudos é utilizado para realizar o planejamento, com o coletivo dos educadores(as), propondo ações pedagógicas, repensando as reuniões pedagógicas, oportunizando a formação com a coordenação da SEME, cumprindo o disposto na legislação vigente: "... de modo a atender aos objetivos dos diferentes níveis e modalidades de ensino e às características de cada fase de desenvolvimento do educando...") (LDB - 9394/96 - Artigo 61), através de temas voltados para educação popular, com metodologias próprias, ressignificando a função social da escola.

Nas semanas que houver feriados, os dias de estudos não acontecerão, respeitando a carga horária programada para garantir o sucesso dos alunos.
 
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