A LDBEN n.º 9.394/96 prevê que
a educação de jovens e adultos se destina àqueles
que não tiveram acesso (ou não deram continuidade)
aos estudos no Ensino Fundamental e Médio, assim distribuídos:
a idade mínima de 14 anos completos para o ingresso no
Ensino Fundamental e 18 anos completo para o Ensino Médio
desde que comprove a conclusão do Ensino Fundamental (capítulo
II, artigo 5º, parágrafo I e II da Resolução
nº 64/98 do Conselho Estadual de Educação e
deve ser oferecida em sistemas gratuitos de ensino, com oportunidades
educacionais apropriadas, considerando as características,
interesses, condições de vida e de trabalho do cidadão.
A resolução CNE/CEB n.° 1/2000, por sua vez,
institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação
de Jovens e Adultos. Essas diretrizes são obrigatórias
tanto na oferta quanto na estrutura dos componentes curriculares
de Ensino Fundamental e Médio de cursos desenvolvidos em
instituições próprias, integrantes da organização
da educação nacional, à luz do caráter
peculiar dessa modalidade de educação.
As diretrizes destacam que a EJA, como modalidade da educação
básica, deve considerar o perfil dos alunos e sua faixa
etária ao propor um modelo pedagógico, de modo a
assegurar:
o equidade: distribuição específica dos componentes
curriculares, a fim de propiciar um patamar igualitário
de formação e restabelecer a igualdade de direitos
e de oportunidades em face do direito à educação;
o diferença: identificação e reconhecimento
da alteridade própria e inseparável dos jovens e
dos adultos em seu processo formativo, da valorização
do mérito de cada um e do desenvolvimento de seus conhecimentos
e valores. |