O concurso
do Cartaz sobre a Paz foi criado pelo Lions Clube Internacional
em 1988, para dar aos jovens a oportunidade de refletir sobre a
paz mundial e expressar o seu significado. Desde então, mais
de 1,9 milhões de crianças já participaram
deste concurso anual, elaborando cartazes, tendo por base um tema
previamente estabelecido.
O concurso foi aberto a crianças de 11 a 13 anos em todos
os lugares onde existiam Lions Clubes. Os clubes patrocinam o concurso
em escolas locais ou em grupos organizados de jovens. Os cartazes
passam por diversos níveis de competição. Ao
final de todas as rodadas um cartaz é escolhido por um painel
internacional de juízes como o vencedor do grande prêmio
e 23 outros recebem prêmios de mérito.
A participação do concurso proporciona aos Lions Clubes
a chance de interação com os jovens uma alternativa
de auto-expressão artística.
Para este ano de 2008 o tema escolhido foi “A PAZ COMEÇA
COMIGO”. O Lions Clube Berço da Fiação
do município de Brusque patrocinou o evento em escolas da
rede municipal e estadual.
Os cartazes encaminhados pelas escolas foram selecionados pelos
companheiros do Lions Clube Berço da Fiação,
Marilisi Fischer, Maria Izabel Escaramusa, Deisy Schulemburg, Norma
Bósio Duarte e Danilo Escaramusa no dia 06 de novembro na
Secretaria de Educação do município de Brusque.
Os critérios adotados para a seleção foram
os seguintes: originalidade, mérito artístico e a
expressão “A paz começa comigo”.
Os vencedores foram:
Rede Municipal:
1º. Lugar: Taciana Dada – 7ª. Série –
Escola de Ensino Fundamental Padre Luiz Gonzaga Steiner.
2º. Lugar: Bruno Teixeira Albino – 7ª. Série
– Escola de Ensino Fundamental Alberto Pretti.
3º. Lugar: Pâmela Tomasi – 7ª. Série
– Escola de Ensino Fundamental Padre Luiz Gonzaga Steiner.
Rede Estadual:
1º. Lugar: Éderson dos Santos – 6ª. Série
– Escola de Educação Básica João
XXIII.
2º. Lugar: Erik Franciel Ricardo – 6ª. Série
– Escola de Educação Básica João
XXIII.
3º. Lugar: Mariane Russo – 6ª. Série –
Escola de Educação Básica João XXIII.
Brusque-SC, 10/11/2008 – 159/08. |