Saber ler é uma exigência
das sociedades modernas. Há, contudo, uma importante
diferença entre saber ler e a prática efetiva
de leitura: se a habilidade de leitura é uma necessidade
pragmática e permite a realização inclusive
de atividades básicas, como deslocar-se de um ponto
a outro, fazer compras e realizar tarefas cotidianas, entre
outras ações, a prática da leitura
é importante instrumento para o exercício
da cidadania e para a participação social.
Foi para estimular isso, que em 13 de maio de 1992, através
do Decreto Presidencial nº 519, instituiu-se o PROLER,
vinculado à Fundação Biblioteca Nacional,
órgão do Ministério da Cultura. |
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| O PROLER tem como finalidade incentivar
e promover programas de ação social cujo objetivo
seja a criação de espaços de leitura
e/ou de práticas leitoras. |
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O acesso à leitura pelos segmentos
sociais alijados deste processo não se garante com
promoções circunstanciais ou isoladas, o que
determina uma proposta política que privilegie ações
continuadas, buscando sua integração com diferentes
instâncias da sociedade civil, de modo a formar uma
Rede Nacional de Leitura. |
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A participação junto
ao PROLER para constituir a rede, está aberta a qualquer
cidadão que, individualmente, queira contribuir (ou
já contribua com seu trabalho) para a promoção
da leitura no país, bem como a todas as instituições
cuja finalidade seja o incentivo à leitura, ou que
desejem, pelas possibilidades institucionais, integrar a
rede. As ações em parceria com o PROLER incluem
instituições como escolas, bibliotecas, centros
culturais, faculdades, universidades, secretarias de cultura
e de educação de municípios e de estados,
fundações, ONGs, entidades comunitárias
e de serviços, associações, livrarias,
empresas. |
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